1. Este produto está homologado pela ANATEL, de acordo com os procedimentos regulamentados pela Resolução n°. 242/2000 e atende aos requisitos técnicos aplicados.
Este equipamento não tem direito à proteção contra interferência prejudicial e não pode causar interferência em sistemas devidamente autorizados. Para maiores informações, consulte o site da ANATEL – www.anatel.gov.br
2. O uso deste equipamento é restrito a ambientes fechados e proibido em plataformas petrolíferas, carros, trens, embarcações e no interior de aeronaves abaixo de 3.048 m (10.000 pés).